
Diabo verde #Pre-workout - cereja ice - 300g


Diabo verde #Pre-workout - cereja ice - 300g
Diabo Verde #Pre-Workout Sabor Cereja Ice 300g - FTW
Seu treino insano
Deixe seu treino insano com um poderoso #Pre-Workout com 200mg de cafeína. Em sua composição encontramos aminoácidos não essenciais como a alanina, a arginina e a taurina. Além de sua base, duas substâncias potentes: a cafeína, que auxilia no aumento da performance no desempenho de exercícios físicos de resistência, e a creatina que auxilia no aumento do desempenho físico durante exercícios repetidos de curta duração e alta intensidade. Compre com garantia de qualidade direto da fábrica.
O que é o Diabo Verde Insano FTW
Cada substância escolhida para o Diabo Verde Insano FTW, foi pensada exclusivamente para o melhor desempenho das vias metabólicas do nosso organismo.
Diabo Verde Insano FTW é a combinação perfeita para o seu treino!
Como tomar o Diabo Verde Insano FTW
A melhor maneira de como consumir o Diabo Verde Insano FTW dependerá de cada caso. Por isso, é necessário consultar um profissional da saúde para acrescentar esse produto em sua rotina. Dessa forma irá depender da demanda do organismo de cada um.
De qualquer forma em nossa embalagem recomendamos diluir 10g (2 medidas dosadoras) em 1 copo contendo 200ml de água gelada ou suco de preferência.
Ingredientes
Creatina monohidratada, alanina, arginina, taurina, cafeína microencapsulada, fibra de beterraba, Isomaltulose (Palatinose), D-Ribose, antiumectante fosfato tricálcio, acidulante ácido cítrico, edulcorantes sucralose e acessulfame potássico, corante caramelo IV e aromatizante idêntico ao natural de cola.
Sugestão de consumo
Diluir 10g (2 medidas dosadoras) em 1 copo contendo 200ml de água gelada ou suco de preferência.
Diferenciais
Não contém glúten.
Atenção
Não ultrapassar a dose diária recomendada.
Apresentação
Pote com 300g
Sabores
Maçã verde, frutas amarelas, limão, cereja ice, cola ou energético.
*Alegações de acordo com Anexo V da IN 28 ANVISA.
Suplemento Alimentar de registro de acordo com a Resolução RDC nº 240/2018.
